Assessores parlamentares em campanha, cuidem-se.

Estão fazendo um verdadeiro carnaval (ver aqui) por causa da presença da funcionária do gabinete da Marina Silva, a Jane Villas Boas, na campanha presidencial. Bastante conhecida dos acreanos, excelente profissional, a Jane acompanha a Marina há tanto tempo que são praticamente indissociáveis. Consta que a senadora já cuidou de exonerar todos os assessores envolvidos além da Jane.

A Lei nº 9.504/97 elenca uma série de condutas vedadas a agentes públicos na campanha eleitoral (artigos 73 e 78), cuja proibição tem por objetivo principal preservar a isonomia, a igualdade de oportunidades entre os candidatos na campanha eleitoral, a legitimidade do processo eleitoral e a probidade administrativa no seu transcorrer. Mas qual o vereador, deputado estadual, deputado federal ou senador pode dizer com segurança que nenhum de seus assessores dedica parcial ou integralmente seu tempo à campanha eleitoral? Em matéria de ontem o Estadão trata do assunto (ver aqui). São milhares de servidores ligados a gabinetes que nesta época foram deslocados para funções alheias ao dia a dia do Congresso.

A prática da conduta vedada pode ser apurada através de representação, a qual tem que ser ajuizada até a data das eleições, ou mesmo mediante o procedimento do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, em sede de ação de investigação eleitoral, que pode ser proposta até a diplomação dos eleitos. O candidato beneficiado, agente público ou não, com o cometimento de conduta vedada, ficará sujeito a pena de multa e a eventual cassação do registro ou diploma, o que não é pouco.

Se tem, portanto, a partir dai, um campo de atuação importante para quem se dedicar a colher provas contra abusos praticados em campanha.

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