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No Acre, justiça dá uma canetada fora do quadrado

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Leio no Blog da Amazônia ( http://blogdaamazonia.blog.terra.com.br/xx ) que a Justiça Federal DECIDIU pelo fogo zero a partir de 2012. Como o inteiro teor da Decisão não está disponível em nenhum meio eletrônico, ficamos restritos ao que foi publicado no Blog e na página do MPF Acre ( http://www.prac.mpf.gov.br/news/mpf-ac-justica-decide-acabar-com-autorizacao-do-uso-do-fogo-no-acre ). COMENTO Publiquei anteriormente, no Jornal “Página 20”, um artigo a respeito desta matéria ( http://www.pagina20.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5715&Itemid=35 ). Como a decisão é favorável à Ação Civil Pública impetrada, retomo. Não há porque duvidar da seriedade, das boas intenções e da razão jurídica do Juiz David Wilson de Abreu Pardo em sua decisão. Mas, creio, lhe faltou razão técnica (econômica e agronômica) para que concedesse liminar nos termos da Ação impetrada pelo MPF-AC e pelo MPE-AC. A decisão se assenta em um pressuposto falso. O de que a mudança tecnológica o...