Reviravolta na Lei Geral da Extensão Rural

A Câmara dos Deputados promoveu uma reviravolta na tramitação da Lei Geral da Extensão Rural ao substituir na Comissão de Agricultura o relator Deputado Geraldo Simões (PT) pelo Deputado Lira Maia (DEM). Com isto entra na linha de tiro, principalmente, o artigo que permite a contratação sem licitação de ONG’s para prestação de assistência técnica à agricultura familiar.

COMENTO

Este é um daqueles projetos que embora possuam enorme importância perdem lugar na mídia para os escândalos da hora ou para assuntos mais “palpitantes” como a agenda e as declarações dos candidatos às eleições do próximo ano. Mesmo assim, há quem se ocupe deles.
Já era previsível que em algum momento se levantasse no Congresso uma reação ao PL 5665 de 2009 que trata da ATER. O ponto crítico é justamente a alteração da Lei 8666 para incluir a contratação de serviços de extensão rural a serem fornecidos por ONG’s sem licitação. Enganou-se quem pensou que o PL passaria se esquivando deste debate. Não poderia.

O novo relator, Deputado Lira Maia, do DEM-PA , é um velho extensionista, conhece bem o sistema, mas é do DEM e não parece estar disposto a facilitar a vida de ONG’s, especialmente às vésperas de um processo eleitoral e em meio a uma discussão que há no Senado em torno da CPI do MST. Seu parecer, com substitutivo, muda o PL basicamente em exigir da organização contratada existência mínima de cinco anos e manter o cumprimento da Lei de Licitações. Além disto, mais rigor na fiscalização. Foi, portanto, ao cerne da questão.

Aqui do meu quadrado, penso que ainda um detalhe passa despercebido. Podemos perder uma ótima oportunidade para revivificar a extensão rural pública no Brasil. A Lei de certo modo tente à privatização da extensão rural, o que não me parece de todo razoável. Julgo relevante que em algum momento a Lei fixe limites para o financiamento das organizações privadas de assistência técnica. Do contrário poderemos promover em definitivo a derrocada do sistema público. Por que não limitar percentualmente a participação das organizações privadas nos recursos do PRONATER? Talvez sob limites, pudessem os parlamentares aceitar a contratação na forma inicialmente proposta pelo Governo.

Além disto, o PL não prevê a articulação do PRONATER com os planos estaduais de desenvolvimento, o que pode significar na prática uma indesejável dissociação entre os objetivos do financiador (Governo Federal) e os do Governo Estadual. Penso mesmo que o PRONATER deveria ter um arranjo institucional que passasse pelos Planos Estaduais e Municipais de ATER, que a nível local teriam muito mais condições de inserir, como necessário, requisitos fundamentais como ações de ordenamento territorial, de controle de bacias hidrográficas, preservação ambiental, zoneamento etc.

Se conheço algo do parlamento, aposto que o tiroteio pesado sobre o PL vai acontecer é no Senado. Aguardemos.

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