Maldito TCU. Maldita Lei 8666. Maldito IBAMA.


A “Agência Estado” divulgou nesta sexta-feira, 09 de Outubro:

-Na tentativa de evitar que a fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União) continue a paralisar obras e para imprimir maior agilidade ao processo burocrático das licitações, o governo decidiu investir em duas frentes, enquanto aguarda o desejado acordo com os setores empresariais, jurídicos e políticos, que poderá dar rapidez aos projetos do pré-sal, da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016. Ambas as iniciativas impõem limites à fiscalização do TCU.
-A primeira, já introduzida pelo Congresso na Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2010, determina que a partir do ano que vem o órgão não poderá mais paralisar obras sem o consentimento do Congresso. A segunda está prevista na reforma da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que já tem acordo e poderá ser votada pelo plenário do Senado a partir da semana que vem.


COMENTO


Não é de hoje que o governo reclama. Os alvos principais são a Lei de Licitações, o TCU e o IBAMA. Prevalece o sentimento de que a Lei é demasiadamente restritiva e dá oportunidade a contenciosos que retardam gravemente o curso das obras e serviços. Do TCU reclama-se de sua capacidade de tornar públicos seus relatórios introduzindo vieses políticos de suspeição e, em casos extremos, paralisar obras. Do IBAMA reclama-se de seu rigor ecológico e da demora em emitir licenças. O próprio Presidente Lula disse recentemente que “Com esta Lei fica tudo emperrado. A obra começa e só é inaugurada no outro governo”. O Ministro da Educação, sugerindo que a culpa é da Lei concluiu que “O ENEM é o tipo de serviço que deveria ser contratado sem licitação”.

A minha experiência com a Lei de Licitações não me traz boas lembranças. Em sua defesa quase fui assassinado. Mesmo assim, creio que por causa dela é que muitos desmandos foram evitados, identificados e punidos. É a administração pública que precisa ser alterada para ganhar eficiência e rito formal em função de princípios constitucionais como legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade.

O TCU age, nos termos da competência legal que possui, no sentido de fiscalizar a execução física e financeira dos gastos governamentais, proferindo decisões e emitindo relatórios correspondentes visando corrigir os erros eventualmente existentes e resguardar o interesse público. Não parece razoável que limitar sua atuação seja a melhor saída para a agilização de obras e serviços, por cima dos princípios constitucionais, apenas para que não se perca a oportunidade política de inauguração.

O IBAMA é detentor de um poder de regulação muito elevado e, ao mesmo tempo, de uma competência muito forte em termos de fiscalização e punição. Esta capacidade, muitas vezes extrema, decorre do valor da dimensão ambiental presente nas decisões de intervenção material e, muitas vezes, imaterial, levadas a cabo tanto pelo poder público quanto privado. Se há, e de fato pode haver, exageros coercitivos, extemporaneidades, incoerências etc., que se resolva antes ao nível legal. Conter ou reprimir a ação da instituição em sua competência atual flerta com a ilegalidade.

Se o Governo trama escapar de algum modo da fiscalização sobre seus atos para privilegiar o calendário de inaugurações, penso que resgata do fundo da história velhos atores da corrupção, desvios, enriquecimento ilícito, e fraudes de toda ordem.

Prefiro dar vivas ao TCU, à Lei 8666 e ao IBAMA.

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