Um recadinho ao senador Jorge Viana
Quem não assitiu ontem o programa Canal Livre da Band perdeu uma excelente oportunidade de ver esclarecidos e firmemente marcados os pontos de vista do deputado Aldo Rebelo em relação ao Código Florestal. Não há nenhum argumento ongueiro que resista à verdade dos números e do texto do relator.
Não há anistia a desmatadores na Amazônia. O que há é a presunção de legalidade daqueles que ao tempo em que a lei permitia e, por vezes, obrigava, desmatou mais que 50% de suas áreas. Não podem ser punidos por lei posterior.
Recuperação de APP's. Um estúpido qualquer achou que deveria determinar a largura das APP's nas margens dos cursos d'água pela largura dos mesmos. Imaginemos o Rio Juruá. A ter vigencia rigorosa, todas as casas e plantações incluindo a cidade de Cruzeiro do Sul teriam que sumir do mapa em pelo menos uns 300 metros a partir da margem. Até a Igreja daria lugar à floresta. Imagine isso no Sul onde toda a pequena agricultura (suínos, aves, frutas, café, uva...) é realizada às margens dos rios.
O estado como legislador. Já está na Constituição Federal. Estados e municípios podem legislar especificamente sobre o meio ambiente.
Se pudesse, diria ao senador Jorge Viana, relator do Código no Senado. ESCLAREÇA AS DÚVIDAS, DESFAÇA OS MAL-ENTENDIDOS, MOSTRE A LETRA DA LEI, DESFAÇA AS MISTIFICAÇÕES E MENTIRAS. Se isto for feito, pode relatar como quiser. O governo terá que se curvar à realidade e o povo agradecerá. Os ongueiros acostumados a legislar a partir do CONAMA vão estrebuchar e só.
Não há anistia a desmatadores na Amazônia. O que há é a presunção de legalidade daqueles que ao tempo em que a lei permitia e, por vezes, obrigava, desmatou mais que 50% de suas áreas. Não podem ser punidos por lei posterior.
Recuperação de APP's. Um estúpido qualquer achou que deveria determinar a largura das APP's nas margens dos cursos d'água pela largura dos mesmos. Imaginemos o Rio Juruá. A ter vigencia rigorosa, todas as casas e plantações incluindo a cidade de Cruzeiro do Sul teriam que sumir do mapa em pelo menos uns 300 metros a partir da margem. Até a Igreja daria lugar à floresta. Imagine isso no Sul onde toda a pequena agricultura (suínos, aves, frutas, café, uva...) é realizada às margens dos rios.
O estado como legislador. Já está na Constituição Federal. Estados e municípios podem legislar especificamente sobre o meio ambiente.
Se pudesse, diria ao senador Jorge Viana, relator do Código no Senado. ESCLAREÇA AS DÚVIDAS, DESFAÇA OS MAL-ENTENDIDOS, MOSTRE A LETRA DA LEI, DESFAÇA AS MISTIFICAÇÕES E MENTIRAS. Se isto for feito, pode relatar como quiser. O governo terá que se curvar à realidade e o povo agradecerá. Os ongueiros acostumados a legislar a partir do CONAMA vão estrebuchar e só.
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