Propaganda eleitoral extemporânea. É um aviso. Depois não adianta chamar por "mamãe".

Nos últimos dias temos visto na imprensa notícias de que administradores públicos e políticos em geral aproveitaram o dia das mães para fazerem grandes manifestações públicas. Mãe pra cá e mãe pra lá, periga incorrerem em crime de propaganda eleitoral antecipada. Às vezes programada com antecedência e divulgada nos meios de comunicação, com grande moblização logística e escassos motivos institucionais, o que seria evento normal passa ser escrachada propaganda com vistas à próxima eleição.

Sei que de modo geral esles estão c...... e andando para a Lei. Acreditam que, no máximo, vem uma multazinha e pronto. Dinheiro é o que não falta. De todo modo sugiro dar uma espiadinha aqui no ARTIGO do Dr. Pedro Luis Barros Palma da Rosa, especialista em direito eleitoral. Ao final, ele conclui: "Importante advertir, ainda, que mesmo que não fique reconhecida a propaganda eleitoral fora de época, a publicidade pode ser entendida como promoção pessoal e abuso de poder, dando azo à inelegibilidade".

O recado está dado. Ao pré-candidato e aos adversários que podem muito bem documentar o evento e mover ação correspondente no TRE.

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