Mais ataques ao direito de propriedade. E pensei que não podia piorar.
Este é mais longo do que o de costume, mas vai por provocação meritória.
Está na Constituição Federal:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
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LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Chega. Os dispositivos acima, todos contidos no Art. 5º da CF são suficientes para tranqüilizar o brasileiro de que ele tem direito à propriedade, a possuir bens. Este é o alicerce do sistema sócio-politico-econômico em que vivemos e tem a garantia do estado de direito. Certo? Certo pra você e para mim, não para os chavistas do governo que a todo momento criam novas formas de investidas sobre este direito fundamental da República.
O assunto anda meio morto na imprensa, mas vivinho nas mesas e cérebros das viúvas de Stalin. Ainda por ser resolvido no Congresso, o Programa Nacional dos Direitos Humanos - PNDH 3 estabelece como Diretriz 17: Promoção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos. Objetivo Estratégico VI: Acesso à Justiça no campo e na cidade. “Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão da medida liminar, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.” Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça
O troço que você lê acima quer dizer o seguinte: Nos dias de hoje, se algum mau elemento, bandido, ladrão, salafrário, vagabundo ou coisa que o valha, invadir sua propriedade, seja no campo ou na cidade, você tem o direito constitucional de pedir em juízo a reintegração da posse do bem que lhe pertence. O Juiz decreta a reintegração e o estado realiza, à força se necessário, a expulsão do invasor. É o seu direito à propriedade sendo protegido pelo Estado. Pois bem. O Governo acha isso errado. O PNDH propõe como diretriz, que enquanto o invasor queima, depreda, rouba e vandaliza seu bem, seja rural ou urbano, seja sua casinha de sapê ou seu apartamento num resort, seja produtivo ou recreativo, você se acalme e compareça a uma “audiência coletiva” a ser marcada com a presença do invasor, para discutir seu direito à propriedade. Só se você for mais convincente que o ladrão, o Juiz concederá a liminar. Senão, esqueça. Você acaba de ser roubado! O ladrão é que tem direito à propriedade daquele bem que você adquiriu com tanto sacrifício e trabalho. Pra se queixar, resta o Bispo.
Que tal? Está achando ruim? Tem mais. Sabe aquele item XI que prevê a inviolabilidade de sua casa? Até isso está em risco.
Ainda em 2009 o Governo mandou para o Congresso e quer votar no apagar das luzes o que chamou de Quarto Pacto Republicano, está tudo nos PLP 469/2009, PL 5080/2009, PL 5081/2009 e PL 5082/2009.
Segundo a OAB-SP o Governo pretende através destes projetos, entre outras aberrações: (a) criar um sistema de investigação patrimonial com acesso a todos os dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos; (b) autorizar que as constrições sejam feitas por Oficiais da Fazenda Pública sem a interferência do Poder Judiciário; (c) equiparar a fé pública dos Oficiais de Justiça à dos novos Oficiais da Fazenda Pública; (d) determinar ao Poder Judiciário que autorize aos Oficiais de Fazenda Pública poderes de arrombamento; e, (e) sujeitar todas as medidas apenas a um posterior crivo do Poder Judiciário, uma vez que as constrições e registros dar-se-ão administrativamente.
Trocando em miúdos, a receita federal poderá administrativamente, ou seja, sem ordem judicial, acessar suas contas bancárias e liquidar débitos e até arrombar sua casa, seu escritório, o portão de sua fazenda para de lá retirar o que quiser sem que você possa fazer nadinha. Terão poder de polícia.
Agora me diga. Voce que trabalhou a vida inteira para possuir algo pra chamar de seu, está afim de seguir nesta trilha de usurpação de seus direitos fundamentais? Está afim de perder totalmente a segurança jurídica sobre seus bem por mais escassos que sejam? Quer, para ter direito à propriedade ter que invadir propriedade alheia? É o que lhe restará.
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