O Projeto Ficha Limpa será aprovado onde tem sujo?

Realiza hoje sua primeira reunião na Câmara dos Deputados, o grupo que vai avaliar as propostas de emendas ao projeto de lei da Ficha Limpa (PLP 518/09) e outros projetos sobre o tema em tramitação na Câmara.

A idéia é estabelecer regras que tornem inelegíveis pessoas que perante a Justiça apresentem comportamento indigno da representação popular que, em tese, deve ser realizada pelo que a sociedade tem de melhor.

A opinião pública a favor, os políticos (a maioria) contra. É que pelo projeto Ficha Limpa muito malandro cai fora da política. O PL altera vários dispositivos do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, estabelecendo, por exemplo, a INELEGIBILIDADE dos que:

1. Tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

2. Forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º. da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime a que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

3. Tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

4. Detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

E então? O Projeto Ficha Limpa vai na medula de um monte de picareta que entra na política por motivos e causas escusas. Se aplicado plenamente faria uma assepsia formidável na política. Difícil é passar. Tenho a impressão de que o bloco dos sujos continuará fazendo a festa no carnaval eleitoral.

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