Código florestal, reserva legal e teatro.


O Código Florestal é um tema que acompanho há tempos. Ele foi peça-chave do Plano Amazônia Sustentável que ajudei a elaborar. Como não estive presente na audiência pública que se realizou no Acre nesta quinta-feira, soube de seus resultados pela imprensa e blogs. Em texto do jornalista João Brana publicado no Blog "Ambiente Acreano", do Evandro Eerreira, as principais posições foram razoavelmente identificadas. Considerando que por minha formação e experiência a questão pertence por assim dizer, ao meu quadrado, meto daqui o meu bedelho.

Uma das maiores aberrações (não a única) contidas no Código Florestal é a sua horizontalidade quando trata da reserva legal. Desafio quem a justifique honestamente.

Não me refiro aos 80%-20% especificamente. Poderia ser 70%-30% ou 50%-50%, tanto faz. Qualquer percentual linear seria um equívoco. Os que criaram este parâmetro e o aplicaram aos imoveis situados na Amazônia Legal, indiferentemente de sua dimensão, exploração e localização simplesmente jogaram no lixo, entre outros aspectos, o processo de ocupação das terras, o desenvolvimento tecnológico, a produtividade da terra e do trabalho, o valor da infraestrutura social implantada, a força de trabalho média por área ocupada, as características agronômicas do solo e da vegetação, as diferenças climáticas, a demanda por alimentos e outros bens e serviços do setor... enfim, desobedeceram a lógica mais elementar e selaram por tempo indeterminado as possibilidades de contrução de um desenvolvimento equilibrado.

Algum dos presentes (ou ausentes) na audiência pública poderia me explicar por que um imóvel de 50.000 hectares localizado em Santa Maria dos Marmelos, no Amazonas, deve ter proporcionalmente a mesma reserva legal que um imóvel de 50 hectares em Senador Guiomard, no Acre?

O índice de reserva legal deveria ser estabelecido a partir da função possivel e necessária, no presente e no futuro, que a terra poderia exercer mediante a sua inserção em um projeto de desenvolvimento de longo prazo. Lá em Santa Maria dos Marmelos, muito provavelmente a reserva legal deva ser máxima. Em Senador Guiomard, muito provavelmente deva ser mínima. Por quê? Ora, porque a terra seguramente exerce diferentes funções no desenvolvimento de cada município, estado ou região. Simples assim.

Os ZEE's estão sendo ou foram elaborados sob a perspectiva de engessamento de 80% dos imóveis. É um ZEE atrofiado. Sei. A reserva legal pode ser explorada de modo sustentável. É mesmo? Em propriedades de 50, 100, 200 hectares, que são a maioria? O cidadão vai passar um ano embaixo de uma de suas 10 castanheiras esperando que um ouriço lhe caia na cabeça?

O Zoneamento Econômico-Ecológico deveria preceder e justificar o índice de reserva legal, e não o contrário. Não teríamos, por isso, UM índice de reserva legal regional, horizontal e burro, mas tantos quanto fossem apropriados à cada realidade. Estadual, municipal, por bacia, por microbacia, por macro, meso ou microregião... tudo isso dependeria do Zoneamento que entre vários aspectos consideraria o tamanho da propriedade, de tal forma que uma pequena propriedade familiar em Senador Guiomard poderia estar liberada para gerar emprego e produzir alimentos para os setores urbanos, enquanto em Santa Maria do Marmelo um imovel do mesmo tamanho teria outro papel.

Interessante que desse modo também se poderia chegar aos 80%, com a diferença de que, neste caso, se manteriam as condições de realização das diversas vocações da Amazônia (não há uma só). A "vocação florestal" da região não se sustenta na economia nem na história. Se a vocação de uma região fosse naturalmente determinada, em Israel só se comeria areia.

Eles não sabem disso? Sabem sim. Ocorre que estão trabalhando em outra escala. Fizeram de fora pra dentro um Zoneamento no qual a unidade é a Amazônia e não a microbacia hidrográfica ou a microregião homogênea. Neste zoneamento global o cidadão da Amazônia ficou de fora. Cabe à região, como um todo, a função de manutenção do estoque de recursos para exploração posterior - preservação, e 80% resolve a questão. Neste sentido, audiências como a desta quinta-feira em Rio Branco tendem a ser mero teatro. Com direito a ilusionistas e platéia entorpecida.

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