Minc acerta uma. Na trave.
Leio que o Ministro Minc emitiu normatização permitindo, entre outras, a inclusão das APP’s no cômputo da àrea de reserva legal. Ver em http://www.amazonia.org.br/arquivos/320565.pdf COMENTO Trocando em miúdos a nova regulamentação vai no sentido de auxiliar a regularização fundiária prevista no escopo da MP 458. Para isto até cria o Programa de Apoio à Regularização Ambiental da Agricultura Familiar. Nem tudo está perdido. Antes o sujeito que possuía, por parcelamento, herança etc., uma área situada, por exemplo, 20% em área de preservação permanente, teria como área agricultável exatamente NADA, pois descontados os 80% de reserva legal, 100% de sua área restaria intocável e ele teria que se mandar, a não ser que se dedicasse a catar coquinho na mata. Agora o Ministro Minc acerta ao reconhecer, pelo menos em relação aos pequenos (até 4 módulos rurais), que somar APP e Reserva Legal é um excesso restritivo. Entretanto, como a tese não se aplica a todos, sobram alguns problemas a resol...