Pré-sal. Privilégios arranham a Constituição Federal.



O petróleo inundou a pauta da semana. O governo quer urgência no Congresso.

COMENTO

Essa história do Pré-sal merece um livro. De ficção, claro. Onde já se viu acertar com urgência de 90 dias o marco regulatório da exploração de um recurso que só estará disponível, na melhor hipótese, daqui há 8-10 anos? Lula está legislando a toque de caixa para o sucessor do seu sucessor. Qualquer dos dois próximos presidentes (se não for o mesmo) poderá alterar do jeito que queira a legislação diante de sua realidade e circunstâncias.

Noves fora a ficção, o presidente recuou e não mexeu no privilégio dos estados do Rio de janeiro, São Paulo e Espírito Santo sobre os royalties do petróleo. Se a dádiva for tão grande quanto anunciam, teremos uma nova transumância no sentido do sudeste. Gente de todo o Brasil migrará para o novo eldorado proporcionado pelo pré-sal e pela abundância de recursos nos cofres estaduais e municipais. Enquanto isso, nordeste e norte, principalmente, que o Criador premiou com sol escaldante e floresta úmida, respectivamente, terão que se haver esticando o pires na direção do novo Xeique.

Insisto em que há um arranhão constitucional nos termos em que se colocam os privilégios aos estados limítrofes à bacia sedimentar do pré-sal. Sim, limítrofes e nada mais que isso, pois produtores é que não são. Aliás, sobre isso, vi na TV o Governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro se referindo ao seu estado como produtor (imagino que seja de petróleo). O Rio lá é produtor de petróleo coisa nenhuma! É apenas, por acaso, unidade federativa político-administrativa limítrofe à ocorrência de um potencial petrolífero que lá existe há milhões de anos. E só. Ao que se sabe o Rio produz mesmo é carnaval de primeira e futebol de segunda. Bom, tem o samba também. Este de primeira.

Volto à Constituição. Uma das mazelas do desenvolvimento brasileiro é, sem dúvida, as suas desigualdades sociais determinadas por um processo histórico de formação política e econômica. Isto é fato. Lidar com isso e reduzir as desigualdades implica realizar determinados privilégios em favor das áreas menos desenvolvidas, certo? Certo. Foi o que pensou o constituinte ao estabelecer a redução das desigualdades sociais como PRINCÍPIO constitucional (Art. 170, inciso VII), o que significa dizer que tudo o mais terá que considerá-lo como pressuposto. Logo, uma decisão como esta relativa à exploração de petróleo na camada do pré-sal, se algum privilégio devesse criar, teria que ser na direção dos estados menos desenvolvidos. Questão de lógica.

Nesta história do pré-sal o governo está cavando mais ainda o fosso entre as regiões, o que significa, na prática, aprofundar as desigualdades. E elas são fortes. Basta ver os indicadores.

Agora que a matéria foi para o Congresso, penso que deveria haver uma mobilização no sentido de garantir, pelo menos, equanimidade na distribuição dos benefícios financeiros advindos da exploração do pré-sal.

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