Lei geral de ATER - tem coelho nesse mato?


Realizou-se nesta quinta-feira, na Câmara dos Deputados, uma audiência pública que debateu o PL 5665, do Executivo, que cria a política nacional de assistência técnica e extensão rural e dá outras providências. Na foto, Ferrari - representante da ANA, Argileu Martins - DATER/MDA, Deputado Leonardo Vilela (MG), Elisangela - representante da FETRAF e José Silva - Presidente da ASBRAER.

COMENTO

Já disse anteriormente que esta é uma Lei importante e necessária. Até apontei alguns itens que poderiam melhorar o texto. Mas há mais.

Embora lá estivesse à vista de todos, a “lebre” foi levantada publicamente pelo jornal Folha de S. Paulo. Na matéria revelam-se as facilidades que o projeto cria para o financiamento de ong’s, que a pretexto de prestar assistência técnica poderiam irrigar os cofres nada transparentes do MST. É que em seu art. 18, o PL 5665 prevê a contratação dessas organizações fora das exigências da lei de licitações. A justificativa é a necessidade de agilizar e oportunizar as contratações, visto que os processos mediante convênios são demorados e burocráticos.

Vários deputados fizeram coro ao Jornal. Desconfiam que o Governo estaria, através desta Lei, facilitando as coisas para as organizações rurais que o apóiam. Em outras palavras, destinando recursos para a operação de estratégias eleitorais.

Esta é a questão mais melindrosa de todo o debate. De fato, um dos problemas do PL é justamente igualar em condições de acesso aos recursos públicos para ATER, empresas públicas tradicionais e experientes como as EMATER’s e ong’s criadas a toque de caixa com um ano de existência. No mínimo, um desprestígio total à ATER pública e aos próprios estados que a duras penas vem mantendo este serviço após o desmonte promovido por Sarney e Collor, principalmente.

O processo de contratação, com chamada pública é na verdade um rito que permite ao contratante escolher livremente a entidade a contratada. Os critérios são facilmente preenchidos, o que remete ao gestor do programa um arbítrio quase pleno.

Por outro lado, ao desconsiderar completamente os planos estaduais de ATER, zoneamentos, etc. O PL atribui ao MDA uma capacidade de intervir como queira na agricultura familiar de qualquer estado com pouca ou nenhuma articulação com os governos estaduais e municipais.

Há que se considerar ainda, que de certo modo a Lei privatiza a ATER ao contemplar empresas com fins lucrativos na contratação dos serviços. Nem sequer determina um número mínimo de técnicos para que qualquer empresa seja credenciada junto ao Conselho Local, ou ao Nacional em grau de recurso.

Nada a favor da exclusividade da ATER mas, convenhamos, tratando-se de recursos públicos há que se ter critérios mais rígidos e claros para contratação dessas organizações. Maus exemplos é o que não faltam.

Comentários

  1. Brincadeira tem hora. Dizer que os recursos para ATER podem ser repassados para ONG's (Organismos Nocivos ao Governo) sem licitações, na minha opinião é o cúmulo da bandidagem e da canalhice com o erário público. As EMATER's estaduais estão sucateadas, os servidores mal remunerados e desestimulados (apesar de serem altamente qualificados), e ao que parece, tá sobrando dinheiro. Por que não firmar convênios decentes com as ATER's estaduais? Ou será que é melhor beneficiar amigos e apadrinhados???!!!

    T.F.A. do Otávio

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