Um Código Ambiental Brasileiro. Este debate vale a pena.



Com autoria do deputado catarinense Valdir Collato, do PMDB, e co-autoria de 45 deputados do PMDB, PSDB, DEM, PPS, PP, PTB e PR, está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 5367 de 2009, que Institui o Código Ambiental Brasileiro, estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente, definindo os bens que pretende proteger e criando os instrumentos para essa proteção; cria a política geral de meio ambiente urbano; revoga o Decreto-Lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, o Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981 e 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 7º da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

*Ver PL em http://www.camara.gov.br/sileg/integras/662045.pdf

COMENTO

O PL apresenta ao todo 128 artigos. Na sua justificação se apoia em alguns pontos básicos. O primeiro é o descontentamento dos setores mais vivamente interessados (ambientalistas e ruralistas) em relação ao atual arcabouço legal relativo à matéria. O segundo é a obsolescência das leis frente à realidade que se verifica no exame das condições ambientais brasileiras, tanto rurais quanto urbanas. O terceiro é o fato de que as leis federais, por serem gerais, não se aplicam nem respeitam as diversidades interregionais e as especificidades locais. O quarto é a usurpação pela lei federal das competências legislativas estadual e municipal que poderiam, estas sim, produzir leis adequadas e coerentes com as realidades objetivas de cada situação apresentada. O quinto é o verdadeiro cipoal de leis, decretos e regulamentos que ao cabo confunde e dificulta a compreensão e aplicação do direito ambiental.

Sem examinar, por enquanto, o mérito do PL, parece bastante razoável concordar com os argumentos apresentados. Há um enorme emaranhado de leis que mesmo bem intencionadas e justas criam conflitos e imprecisões resultando sempre em retardo das decisões e prejuízos à sociedade.

É no mínimo oportuno que o Congresso Nacional se dedique a atualizar e simplificar a legislação ambiental, tornando-a não apenas facilmente aplicável, mas também compreensível à sociedade que, em tese, precisa conhecer aquilo que deve obedecer.

Certamente alguns poderão identificar neste debate a criação de uma oportunidade ao retrocesso. Dirão que se trata de um estratagema para a supressão de normas que protegem o meio ambiente, afinal os autores são, na maioria, pertencentes ao setor produtivo. Pode ser. Mas pode ser um ensejo para que se avance no sentido de fazer prevalecer as teses ambientalistas e a vontade da maioria que segundo todas as estatísticas é pela preservação ambiental.

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